Estudante
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS – CAMPUS XX
BACHARELADO EM DIREITO – I SEMESTRE / DISCIPLINA: HISTÓRIA DO DIREITO
DOCENTE: JERUSA ARRUDA
DISCENTE: CAROLINE MALTA, LUIZ SANTANA E NAÉSSIA MOREIRAFICHAMENTO DE LEITURA
AZEVEDO, Luiz Carlos de. História do direito, ciência e disciplina. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S.l.], v. 92, p. 31-49, jan. 1997. ISSN 2318-8235. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67354>. Acesso em: 29 de jun. 2014.
O artigo História do Direito, ciência e disciplina de Luiz Carlos Azevedo, aborda conceitos para o melhor entendimento sobre aspectos relativizados com os instintos jurídicos. De acordo com o autor, todo Estado é possuidor de um ordenamento jurídico próprio, no qual os seus valores são ditados em analogia com a natureza e relevância das normas, conforme a eficácia do ambiente social. Para ater-se sobre a sanção determinada a um ato ilícito, é relevante compreender todo o histórico da problemática, sendo necessário ir à busca do direito do passado, para assim entendê-lo e aperfeiçoá-lo.
É imprescindível a importância da história do Direito, onde não se limita apenas a descrever os antecedentes históricos das instituições, mas ela descreve, revela e explicita os aspectos jurídicos de uma sociedade e os seus mais variados costumes. A posteriori, o entendimento sobre a atuação do ordenamento jurídico é necessário pesquisa, cautela e estudo, advindo não ser uma tarefa fácil, é um desmembramento de uma ciência onde diversos parâmetros devem ser seguidos, competindo com o problema da efetividade.
Se empenhar ao estudo do Direito, segundo Carlos Azevedo, é necessária à saída dos parâmetros convencionais de limitação, mas é preciso uma passagem para o ato de compreensões e explicações, sugestões e ideias, experiências e interpretações, alterando assim inumeráveis fatores que a vida continuamente proporciona.
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