Estudante
Aldair de Oliveira Peixoto, brasileiro, casado, desempregado, portador da cédula de identidade RG nº 28.967.216.X-SSP/SP, da CTPS N. 68.456, SÉRIE 123, inscrito no CPF/MF nº 268.962.128.12, residente e domiciliado na Rua Antônio de Pádua Xavier, 47, bairro Santo Antônio, na cidade de Promissão/SP, por sua advogada que esta subscreve (doc. 1) vem a presença de Vossa Excelência propor
Ação Reclamatória Trabalhista – Rito Ordinário (art. 852-B, II, CLT)
em face de Posto Régis e Irmãos Ltda., com sede na Rodovia Transbrasiliana, Km 95, no Município de Promissão, neste Estado, inscrição estadual 000.000.000/0001-00, CNPJ nº 000000000000, presentado por Mário Régis Pacífico, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 36.987.968-1, inscrito no CPF/MF nº 248.351.128-71, residente e domiciliado na rua dos Kiriris, 128, bairro Xingu, em Lins/SP, de acordo com as razões a seguir aduzidas:
I- REQUERIMENTOS PRELIMINARES
É legitima a interposição da presente demanda, por força do parágrafo 3º do art. 625 da lei 9958/00, em virtude do fato de que, até a presente data, não foi instituída Comissão de Conciliação Prévia, seja no âmbito da Reclamada ou do Sindicato da Categoria Profissional do Reclamante, motivo pelo qual deixou-se de observar o comando insculpido no artigo 625 – D da CLT, Lei 9958/00.
Ademais, tal exigência ofende o disposto no artigo 5º, XXXV, CF/88, conforme entendimento adotado pelo STF nas ADINs 2.139 e 2.160, portanto, uma faculdade da parte e não mais um pressuposto processual de admissibilidade da demanda.
I.II. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer com fundamento no artigo § 3º, do artigo 790, da CLT, assim como na lei nº 1060/1950, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio (doc. 2).
II- DOS