estudante
RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
RECORRENTE : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL CBF
ADVOGADOS : CARLOS EUGÊNIO LOPES LUIZ EDUARDO SÁ RORIZ TERCIO MOREIRA MOURAO
RECORRENTE : TVA SISTEMA DE TELEVISAO S/A
ADVOGADOS : GUILHERME VALDETARO MATHIAS E OUTRO (S) EVANDRO LUÍS CASTELLO BRANCO PERTENCE
RECORRIDO : OS MESMOS
RECORRIDO : BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS E OUTROS
ADVOGADO : MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRA E OUTRO (S)
RECORRIDO : UNIÃO DOS GRANDES CLUBES DO FUTEBOL BRASILEIRO
ADVOGADO : SÉRGIO PAVAGEAU SAYAO
RECORRIDO : GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA E OUTRO
ADVOGADOS : JOSÉ PERDIZ DE JESUS ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO (S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE ARENA. CONTRATOS. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. DOIS PACTOS. VALIDADE.
SUBSISTÊNCIA DA SEGUNDA AVENÇA, DIANTE DA RESOLUÇAO DO PRIMEIRO CONTRATO, POR INADIMPLEMENTO. PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO. OBRIGAÇAO DE RESULTADO. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE. PERDAS E DANOS. LESAO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 e 356/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇAO DE DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA 284/STF. CLÁUSULA PENAL. REDUÇAO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INADIMPLEMENTO TOTAL DO CONTRATO. TERCEIRO QUE NAO ANUIU. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇAO. DÓLAR. CONVERSAO PARA REAIS DE ACORDO COM O CÂMBIO DA DATA DA SENTENÇA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA À LUZ DOS ARTIGOS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DECISAO EXTRA PETITA . NAO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. CONTEÚDO NORMATIVO DO ART. 918 DO CC/1916. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇAO. CORREÇAO DE PREMISSA EQUIVOCADA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇAO COM BASE NO ART. 20, 4º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INSIGNIFICÂNCIA OU EXAGERO A JUSTIFICAR A ATUAÇAO DESTA CORTE.
1. Válido o contrato