Estudante
O CDC conceitua o contrato de adesão como"aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo." (art. 54, caput)
O contrato de adesão é aquele em que apenas uma das partes estipula as cláusulas e o modo como será o contrato, cabendo à outra parte – que é chamada de aderente (você ), apenas aderir a este contrato, ou seja, aceitar as “regras” pré-estabelecidas.
O contrato de adesão contrapõe-se, deste modo, ao chamado contrato paritário10, pois neste as partes discutem livremente as condições.
Como exemplos de contratos de adesão, temos aqueles contratos que assinamos (quando assinamos) para receber um cartão de crédito e para formalizar determinados seguros. É POSSIVEL O CONSUMIDOR INSATISFEITO COM A ESTÉTICA DO PRODUTO EXERCITAR O DIREITO DE ARREPENDIMENTO? JUSTIFIQUE
“ O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos o serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.
DISCORRA SOBRE 3 PRINCIPIOS BASILARES DOS CONTRATO DE CONSUMO.
Tais princípios estão presentes no art. 46 da lei consumerista, dispositivo que trata da proteção contratual do consumidor:
O princípio da transparência traz para o consumidor o conhecimento do contrato a ser firmado, com informações claras e precisas de forma que este o compreenda e então o aceite.
O princípio da informação corresponde à informação adequada sobre os produtos e serviços, em toda sua extensão (qualidade, quantidade, conteúdo, riscos que apresentam etc.).
O princípio da boa-fé deve reger todo e qualquer contrato de consumo, o que permite a revisão do contrato celebrado entre os contratantes caso não esteja