estudante
1. INTRODUÇÃO
O Brasil classifica as infrações penais em crimes e contravenções. Esta é a chamada classificação dicotômica.
Crime e contravenção são diferenciados apenas pela pena privativa aplicada, dependendo da gravidade da lesão ao bem jurídico protegido.
Sabe-se que a doutrina apresenta inúmeras classificações de crimes. O presente trabalho discorrerá acerca destas classificações citando exemplos práticos de cada tipo penal.
Após classificar os crimes far-se-á uma diferenciação entre crimes materiais, formais, de mera conduta e preterdoloso, e em seguida apresentar-se-ão as considerações finais cerca do exposto.
2. A CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES NO BRASIL
Antes de classificar os tipos de crimes, vale ressaltar que a divisão adotada pela legislação penal brasileira é a dicotômica, segundo a qual