estudante
Hans Kelsen tinha em mente a distinção muito relevante entre a ciência natural e as ciências sociais. É nessa última categoria que coloca a ciência jurídica. E a Teoria Pura do Direito é uma teoria do Direito positivo - do Direito positivo em sua natureza geral, não de um ordenamento jurídico específico. Como teoria, visa exclusivamente conhecer o seu objeto particular. Tenta responder a pergunta: o que é e como é o Direito? Entretanto, não é importante a questão de conhecer como deve ser o Direito, ou como deve ser feito. É ciência jurídica e não política do Direito.
E é teoria “pura” do Direito porque se propõe assegurar um saber somente direcionado ao Direito e excluir desse saber tudo quanto não faça parte de seu objeto. A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen se propõe, portanto, a libertar a ciência jurídica de todos os aspectos que lhe são alienígenas. Esse é o seu princípio metodológico fundamental.
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1973830-teoria-pura-direito/#ixzz1YmrASIuN
O projeto de Kelsen era que houvesse uma ciência das normas que atingisse a neutralidade e objetividade. Construindo assim uma autonomia disciplinar para a ciência jurídica. As normas jurídicas devem ser estudadas pela ciência do direito, as normas morais pertencem ao campo da ética. O raciocínio da ciência jurídica vai primar pela questão da validade, sobre o que vai ser valido ou não.
Uma das maiores preocupações do jurista em sua obra era buscar a distinção entre ciência