Estudante
Estrutura:
Preâmbulo: introdução/prefácio
Texto: normas/regramentos
ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias): função de fazer transição do ordenamento jurídico antigo para o novo.
A
Constituição Federal define:
Povo (nacionais): define quem é o brasileiro nato e quem é o brasileiro naturalizado (Art. 12)
Direitos Fundamentais (Direitos Humanos – Art. 5º)
Organização do Estado (Federação – Art. 18-36)
Organização dos Poderes (Tripartição - Legislativo (Art. 44-75), Executivo (Art. 76-91) e Judiciário
(Art. 92-126)
Jurisdição constitucional: garante a supremacia da constituição.
Orçamento e tributação.
Classificações
das Constituições:
Quanto à forma
a. Escrita
b. Não escrita (Inglaterra – Leis Ordinárias)
Quanto ao modo de elaboração
a. Dogmática: elaborada por um órgão constituinte.
b. Históricas/Costumeiras: elaborada a partir dos usos, costumes e tradições de um povo.
Quanto à origem
a. Democrática: elaborada por uma Assembleia Constituinte formada por representantes do povo. b. Outorgada: instituída por ato unilateral do governante.
c. Cezarista: falsa constituição democrática (existe referendo popular para determinar sua aceitação que é outorgada)
Quanto à estabilidade/mutabilidade
a. Imutável (não existe)
b. Rígida: para alterá-la é necessário um processo legislativo mais rigoroso (através de emendas), garantindo sua rigidez. Só com a constituição rígida pode-se falar em supremacia da Constituição Federal, de modo que tudo contrário e inferior a ela é inconstitucional.
c. Semi-rígida: apenas algumas de suas normas são rígidas.
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d. Flexível: não exige processo legislativo diferenciado para sua alteração, apenas uma nova lei.
Quanto ao conteúdo:
a. Material: restringe-se aos assuntos essencialmente constitucionais, logo assuntos necessários para a formação do Estado (estrutura, poder, direitos fundamentais...).
b. Formal: não aborda somente assuntos