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É o dever do Estado de proteger a vida humana contra ações indevidas por parte das autoridades públicas, bem como por particulares. O dever do Estado de proteger o direito tem sido interpretado de forma ampla para incluir as seguintes funções.
proibir assassinato arbitrário por agentes do Estado e para controlar e limitar estritamente as circunstâncias em que uma pessoa pode ser privado da vida por parte das autoridades estaduais. para realizar algum tipo de investigação oficial eficaz quando os indivíduos foram mortos como resultado do uso da força por agentes do Estado. para garantir o direito à vida, fazendo disposições eficazes em direito penal para dissuadir a prática de crimes contra a pessoa. estabelecer mecanismos de aplicação da lei para a prevenção, repressão, investigação e repressão das infracções ao direito penal. em certas circunstâncias bem definidas, um dever positivo de tomar medidas operacionais preventivas para proteger um indivíduo cuja vida está em risco de atos criminosos de um outro indivíduo. de tomar medidas para proteger a vida de uma pessoa detida. para garantir que a pessoa que está sendo extraditado ou deportados não está exposta a um risco real de violação do direito à vida no Estado receptor.
O direito à liberdade protege a liberdade física da pessoa através de um conjunto de direitos interligados. Estes incluem: o direito de não ser privada de sua liberdade, salvo pelos motivos e de acordo com os procedimentos que são estabelecidos por lei o direito de não ser arbitrariamente preso, detido ou exilado o direito de estar seguro de busca ea apreensão injustificadas, inclusive da pessoa os direitos (após a