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INTRODUÇÃO
De acordo com o conceito proposto por Ronald Coase a firma pode ser tratada como um complexo de contratos e é um ambiente rico para discutir-se os contratos de trabalho, sendo estes voltados para definir regras do mercado de trabalho. Toda relação trabalhista tem como ideal o acordo escrito, este é representado naturalmente por um documento resultado deste acordo, que corresponde ao contrato de trabalho formal, a sua existência é de extrema importância para as relações de trabalho. A dinâmica das relações trabalhista e os contratos de trabalho resulta no custo de transação.
Coase não abandona tradição neoclássica, quando se refere aos contratos, pois ele mantem a sua teoria da firma ainda pela ótica da maximização de lucros permanece. O que muda é a consideração dos custos, pois além dos custos de produção, deve-se levar em consideração também os custos de transação, associados ao funcionamento do próprio mercado.
A visão de Coase procura entender que compõe os custos de transação, além disso, ele analisa em quais condições os mecanismos de preços de mercado definem a melhor forma de alocação de recursos; e em que circunstancia os mecanismos contratuais apresentam melhor resposta como alocadores de recursos, que os mecanismos de preços. Para Ronald Coase a firma não é apenas uma função de produção como a Economia Neoclássica considerar, ela é muito mais do que uma relação mecânica entre um vetor de insumos e um vetor de produtos, associada a uma determinada tecnologia, a firma é uma relação orgânica entre agentes, que se realiza através de contratos, sejam eles explícitos, como os contratos de trabalho, ou implícitos, como uma parceria informal.
Os contratos preveem alguns mecanismos que gerarão custos aos envolvidos, denominados custos de agência. Segundo Jensen e Meckling (1976), os custos de agência compreendem os custos de contratos entre o principal e o agente, seu monitoramento, os