estudante
Júlia Francieli Neves de Oliveira1
INTRODUÇÃO
Nas últimas décadas, são profundas as transformações impulsionadas pelas novas tecnologias disponíveis na área das comunicações, principalmente os meios telefônicos e a rede mundial de computadores. A influência do uso desses modernos meios tecnológicos, no âmbito da produção de bens e serviços e no mundo do trabalho é igualmente sentida, chegando a determinar o surgimento de novas formas de relações de emprego.
Este estudo tem por objetivo analisar os direitos assegurados ao respectivo prestador de serviço, o denominado teletrabalhador, que é uma nova modalidade de trabalho subordinado. Por ser uma criação recente no próprio mercado de trabalho contemporâneo, a mundialização impôs questionamentos sobre a rigidez do método de regulamentação jurídica, obrigatória e permanente, abrindo discussão sobre a flexibilização do trabalho.
Este estudo irá realizar breves considerações sobre o surgimento desta modalidade de trabalho, que resultaram no desaparecimento de várias profissões e no surgimento de novas formas de trabalho, que incluem o teletrabalho e as novas tecnologias de comunicação. Seguindo um estudo realizado pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, sobre o trabalho em domicílio.
Outro fator a ser estudado é o teletrabalho no Brasil e a subordinação jurídica desta modalidade de trabalho que poderá realizar-se através da utilização dos aparelhos eletrônicos, ou, então, através do controle do resultado do trabalho prestado pelo empregado e por fim às potenciais vantagens e desvantagens que o teletrabalho pode trazer ao teletrabalhador, as empresas e à sociedade. Consideram-se as vantagens e desvantagens como potenciais, tendo em vista que a sua existência depende das condições em que se desenvolve o teletrabalho.
Contudo, surge à questão diante da regulamentação do teletrabalho. No Brasil a Lei nº