estudante
JOÃO SILVA, brasileiro, casado, eletricista, inscrito no RG sob nº.xxx.xxxx.xx-x e no CPF sob nº. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, na Rua/Av (...), n. 000, bairro (...), CEP n. (.......), e, MARIA SOUZA SILVA, brasileira, casada, sob nº. do RG. xxx.xxx.xx-x e sob nº. do CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua/Av. (...), n. 000, Bairro (...), por intermédio de seu advogado e procurador que a presente subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para oferecer a presente: AÇÃO DE DIVÓRCIO – CONSENSUAL, com base na Emenda Constitucional de nº. 66, de 13 de julho de 2010 (Lei do Divórcio), Art. 226, § 6º da Constituição Federal. “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” E pelo o que passa a expor, ao final requer o seguinte:
DOS FATOS
As partes estão separadas de fato há dois anos, entretanto o casamento perdurou 10 (dez) anos e tiveram dois filhos: João Filho e João Paulo Silva de 7 (sete) e 10 (dez) anos respectivamente.
DO DIREITO
A permissão legal para o procedimento de divórcio direto encontra-se estampado na Lei nº 7.841, de 17.10.1989, publicada no DOU em 18.10.1989, que alterou o caput do art. 40. Da Lei 6.515/77 e que assim dispõe:
“No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação.”
Na mesma seara, o Art. 1580 do Código Civil em seu parágrafo segundo tão bem assim permite:
“§ 2º O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.” DO USO DO NOME
Esclarece a varoa, sempre com elevado acato que após a pretendida decretação do divórcio, passe a utilizar o nome de SOLTEIRA. DA PARTILHA DE BENS
O casal adquiriu uma casa no valor de