estudante
DATA:
AVALIADOR:
ENGº RESPONSAVEL:
ITEM
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
NA
C.
Ñ. C
01
Proibida a utilização das instalações sanitárias para outros fins que não sejam aqueles previstos no PCMAT
02 Devem ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
03
Devem ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente.
04
Deve ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira.
05
Devem ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante.
06
Não deve se ligar diretamente com os locais destinados às refeições.
07
Devem ser independente para homens e mulheres, quando necessário.
08
Devem ter ventilação e iluminação adequadas.
09
Devem estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
10
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
ITEM
LAVATÓRIOS
NA
C.
Ñ. C
11
Devem ser individual ou coletivo, tipo calha.
12
Deve possuir torneira de metal ou de plástico.
13
Deve ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros).
14
Deve ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável.
ITEM
VASOS SANITÁRIOS
NA
C.
Ñ. C
15
Devem ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado).
16
Devem ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura.
17
Devem ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros)
18
Devem ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo