Estudante
Imposto de importação de produtos estrangeiros;
Imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
Imposto sobre produtos industrializados;
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
Imposto sobre propriedade territorial rural;
Imposto sobre grandes fortunas.
1.1 - Imposto sobre a Importação
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. (CTN, art. 19). A rigor, para incidência do gravame, a condição necessária e suficiente é a de que, cumulativamente, implementem-se os seguintes requisitos: entrada no território nacional; de produto estrangeiro; para permanência definitiva
1.2 - Imposto Sobre Exportação
O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes no território nacional (CTN, art. 23).
Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da guia de exportação ou documento equivalente, porém a condição necessária para incidência do tributo é a de, cumulativamente, implementarem-se os seguintes requisitos: saída do território nacional; de produto nacional ou nacionalizado; para consumo ou uso no exterior.
1.3 - Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza
O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
• de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
1.4 - Imposto Sobre Produtos Industrializados
O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I. o seu