Estudante de Direito

2202 palavras 9 páginas
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
UNIVEL
CURSO DE DIREITO

OTÁVIO VENDRUSCULO

Trabalho de Direito Penal 1º Bimestre

CASCAVEL 2014

ART. 132:

A) CONCEITO: Ação ou Omissão pela qual o agente expõe a situação de risco a saúde ou a vida da vítima.
B) OBJETO JURÍDICO: A vida e a saúde da pessoa.
C) OBJETO MATERIAL: Não possui.
D) SUJEITOS (ATIVO E PASSIVO): Por tratar-se de Crime Comum, pode ser cometido por qualquer pessoa, portanto o SUJEITO ATIVO pode ser qualquer pessoa. O SUJEITO PASSIVO também consiste na figura de qualquer pessoa uma vez que o CP não exige nenhum vínculo relacional entre o sujeito ativo e o passivo.
E) FORMA CULPOSA: Uma vez que é exigido o DOLO neste Tipo Penal, não é possível se falar em culpa, portanto, é inexistente a forma culposa.
F) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: A CONSUMAÇÃO ocorrerá no momento em que se pratica o ato do qual se possibilite a extração do nexo de periculosidade ao direito da vítima. Portanto quanto aos meios de consumação é (Formal e Instantâneo). A TENTATIVA é admitida.
G) CAUSA(S) ESPECIAL(IS) DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA: Neste Tipo Penal encontramos uma causa especial de AUMENTO de pena, que não altera a pena abstrata, mas determina um “quantum” a ser acrescido em tal pena, se presente a circunstância ali prevista. Conforme §Ú:
“A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais”
Como visto, a causa especial de aumento de pena trata da responsabilidade dos prestadores de serviço de transporte, aumentando a pena para os casos que nela se encaixarem. Esta cláusula decorre da necessidade de confiabilidade na contratação de prestadores de serviço, que devem zelar pelas condições de transporte oferecidas, assegurando desta forma a vida e a saúde dos seus passageiros.
H)

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