Estudando
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CURSO DE DIREITO
DIREITO CIVIL I
Prof. Eduardo Tavares
Aula 2
DIREITOS DA PERSONALIDADE
1 – FDUNDAMENTAÇÃO • Artigos 11 a 21 do Código Civil • Fundamento: art. 5º, X da CRFB/88; art. 220 da CRFB; art. 5º, IV e V da CRFB/88. • Pressuposto: existência de direitos extra-patrimoniais nas relações interprivadas. Possibilita a pessoa atingida um instrumento para a sua defesa e reparação de danos (lesão ou ameaça de lesão). Proteção à pessoa humana: direitos subjetivos privados. • No antigo CC havia proteção ao patrimônio e à circulação de riquezas; tratava das liberdades públicas e não da proteção à pessoa no âmbito privado.
2 - PERSONALIDADE X DIREITO DA PERSONALIDADE
LIVRO I, Título I:
Capítulo I – Da personalidade e da Capacidade
Capítulo II – Dos Direitos da Personalidade
- No capítulo I tem-se a personalidade como aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil; confunde-se com a capacidade de direito que é a titularidade das relações jurídicas. - Ângulo Externo: personalidade enquanto capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações no meio social; do homem em relação aos demais integrantes da sociedade.
- Já no Direito de Personalidade tem-se a Personalidade como um conjunto de características e atributos da pessoa humana considerada como objeto de proteção por parte do ordenamento jurídico; tutela dos direitos personalíssimos da pessoa; lesão ou ameaça de lesão provocada em face da personalidade da pessoa humana. - Ângulo Interno: interior do próprio homem com uma visão de necessidades e direitos básicos enquanto cidadão; • Direitos da Personalidade: intransmissibilidade e irrenunciabilidade. • Reparabilidade a lesão ou ameaça de lesão; • Cessação dos atos danosos; • Proteção ao corpo, à vida, ao nome e ao patrimônio, ao pseudômino, à privacidade e intimidade.
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