Estruturas da educação básica e as responsabilidades do governo sobre ela
A educação nacional engloba primeiramente a educação básica e, em segundo, a educação superior. O Estado tem o dever de fornecer meios para que todas as etapas da educação básica tenham padrões mínimos de qualidade e serviços gratuitos ao povo. Porém, em meio à burocracia, alguns direitos do povo parecem ficar em segundo plano, para não dizer que são vítimas de descaso do governo.
A educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Abrangendo idades idealmente previstas entre zero e 17 anos, que são determinadas conforme os anos de ensino e não levam em conta os obstáculos e exceções que possam aparecer ao longo da trajetória escolar. Acerca da obrigatoriedade, apenas uma parte da etapa formada pela educação básica considerada obrigatória. Entretanto, mesmo existindo uma lei que prevê essa obrigatoriedade da educação, não há nada que garanta o completo sucesso da aplicabilidade dela, isso implica outros fatores como as condições de vida dos alunos e suas famílias e, até mesmo, do interesse desse aluno.
A educação infantil atende crianças de zero a cinco anos e é geralmente oferecida em creches (para as crianças de zero a três anos) e escolas especializadas nessa etapa (pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos), mas nada na constituição impede que esteja integrada a uma escola que também oferece as demais etapas. Inicialmente a educação infantil não constava como obrigatória na LDB, esta era de caráter opcional ficando a critério dos pais. Porém, a Emenda nº 59/09 à Constituição da República estabelece que a obrigatoriedade de ensino seja progressivamente ampliada também para a pré-escola. Mas, acima de tudo, é um direito das crianças ter acesso a educação infantil, por isso, é dever, principalmente, dos municípios de gerar instituições educacionais que cumpram este direito.
O ensino fundamental inclui jovens de seis a 14 anos e uma etapa