estrutura
Direitos Humanos Indígenas
Resolução 1/2 do Conselho dos Direitos Humanos, de 29 de junho de 2006, na qual aprovou o texto da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a serem considerados diferentes e respeitados como todos os povos que contribuem em função da diversidade e riqueza das civilizações e culturas, políticas e praticas baseando-se em povos ou indivíduos, alegando razões de origem nacional ou diferenças raciais,religiosas,étnicas ou culturais.Recebendo em particular o direito das famílias e comunidades indígenas compartilhando a responsabilidade por forma, educar e o bem-estar de seus filhos, com direitos da criança de todos o níveis e formas de estudos pelo Estado, reconhecendo o indivíduo indígena sem discriminação a todos os Direitos Humanos reconhecido no direito internacional.
Os povos indígenas tem o direito e dever de manter suas culturas, proteger e desenvolver as passadas e presentes, sítios arqueológicos e históricos, utensílios, desenhos, cerimônias, tecnologias , artes visuais e interativas , O Estado tem medidas eficaz ao direito a dignidade e a diversidade de sua cultura, sem qualquer forma de preconceito e discriminação a promover a tolerância e compreensão em relação a todos os setores da sociedade, com os povos indígenas.
As disposições na presente Declaração serão interpretadas nos princípios da justiça, democracia, do respeito humanos, na igualdade, da não discriminação, da boa governança e da boa-fé. A Declaração confirma os direitos aos povos indígenas e reconhecendo os direitos a terras, territórios e recursos.
Pluralidade Cultural
O Brasil é um País rico em diversidade étnica e cultural, plural em sua endentidade: o índio, afro-descendente, urbano, sertanejo, caipira e o caiçara...o longo nossa da história
Existem preconceitos de discriminação e exclusão social o que impede muitos brasileiros a ter uma plena vivência de sua cidadania.
O espaço em