Estrutura e fundamentos de educação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
A educação na Constituição Federal de 1988
A garantia da educação, como concretização do direito ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, está expressa de forma muito clara na Constituição (arts. 205 – 214), na Lei n. º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e nos artigos 53 a 59 da Lei n.º 8.069/ 90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Até 1988 não havia uma preocupação real em criar mecanismos que fossem eficazes na garantia do direito à educação. Durante muito tempo a única ação do Poder Público foi tornar obrigatória a matrícula escolar, como se isto fosse suficiente para garantir a educação. A Constituição Federal (art. 208, §1º) estabelece que o ensino obrigatório gratuito (ensino fundamental) é direito público subjetivo (pode ser exigido do Estado a qualquer tempo). O Estatuto da Criança e do Adolescente reforçou a disciplina constitucional ao estabelecer a proteção judicial para combater a não oferta ou o oferecimento irregular do ensino obrigatório (art. 208, I).
A Constituição e o Estatuto não deixam toda a responsabilidade de garantir tal direito ao Estado. Tanto a Carta Constitucional quanto o Estatuto da Criança sepultam a visão de Estado paternalista ao estabelecerem que a responsabilidade no que tange aos direitos de crianças e adolescentes não é exclusiva: cabe ao Estado, à família e à sociedade civil (art. 205, CF).
O processo constituinte que resultou na Constituição de 1988 foi o que contou com a maior participação popular na história do constitucionalismo pátrio. A comunidade educacional se mobilizou e se fez presente nos debates que acompanharam a Assembléia Nacional Constituinte. Como resposta a esta ampla participação da comunidade interessada, a educação ocupou lugar de destaque em todos os anteprojetos de Constituição.
Um dos maiores reflexos da