Estrutura e funcionamento da educação
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
• Vemos que a lei estabelece a capacitação do profissional para que o mesmo exerça o papel de professor, o que anteriormente não era requerido, logo após essa lei ser sancionada, ela foi seguida. Temos a prova disso nos próprios concursos, pois nas provas de título ocupa as vagas de professores aqueles que são mais capacitados na área.
“ A nova Lei, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Infantil é uma proposta elaborada pelo Ministério da Educação e do Desporto e em parceria com a S. de Educação Nacional”
• Sabemos que essa Proposta foi elaborada pala a melhoria do ensino infantil, tanto na parte dos educandos, quanto na dos educadores, porém o referencial é uma proposta que pode ou não ser seguida, pois a que tem obrigação de ser seguida