estrutura tridimensional do direito
Data:27/09/2013
Estrutura Tridimensional do Direito
Segundo Miguel Reale
SIGNIFICADO DO DIREITO
Para entender a estrutura tridimensional do Direito é imprescindível definir o seu significado. De acordo com o dicionário podemos definir Direito como conjunto de normas jurídicas, Hans Kelsen(o maior jurista do século XX) afirma que Direito é uma norma jurista e não é nada mais do que norma, já os maxistas pregavam Direito sendo só fato, para os economistas do direito , o Direito é economia, e os adeptos do direito natural tomistas diziam que o Direito é valor , mas na visão de Miguel Reale o Direito não poderia ser definido como nenhuma dessas afirmações, pois Direito não é puro fato, nem pura norma, mas é o fato social na forma que lhe dá uma norma racionalmente promulgada por uma autoridade competente, segundo uma norma de valores, ou seja, Direito é norma, é fato e é valor.
Miguel Reale
É importante, para um entendimento mais profundo da teoria de Miguel Reale, sabermos um pouco mais sobre ele.
Era filiado ao Culturalismo jurídico, corrente epistemológico-jurídica que concebe o Direito como uma ciência cultural, criada pelo homem. Assim, o Direito, para este autor, está ligado a uma realidade social, em um determinado momento histórico e em um dado lugar, sofrendo, diretamente, a influência dos valores sociais.
Importante ressaltar que a cultura é tudo que o ser humano acrescenta à natureza com o objetivo de aprimorá-la, abrangendo o que o homem constrói em função de um sistema de valores. Cultura é, pois, a natureza transformada ou organizada pelo homem para atender aos seus interesses, cada vez mais complexos.
As ciências culturais preocupam-se com objetos culturais. Sendo assim, para o culturalismo jurídico, a ciência jurídica é uma ciência cultural que estuda o Direito como um objeto cultural, com ênfase nos valores, dentro de um determinado momento histórico e em função de uma