Estrutura organizacional sds
Histórico
A Secretaria de Defesa Social – SDS é um órgão da administração centralizada, integrante do Núcleo Estratégico da Administração, por força do contido na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003. Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que integram a SDS, constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 30.290, de 21 de março de 2007.
Missão Institucional
A SDS tem como missão institucional promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos de segurança pública, integrando as ações do governo.
Principais Atividades
Promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública;
Integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado;
Planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro;
Prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal;
Exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;
Manter-se articulada com órgãos competentes para execução da polícia estensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente;
Realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades;
Assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos operativos, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.
VISÃO DE FUTURO
Até 2011 ser referência nacional na formulação e implementação de políticas integradas de defesa social com foco nos resultados e na participação da sociedade.
VALORES
1. Ética
2. Compromisso
3. Perseverança
4. Solidariedade
5.