estrutura dos poderes
Administração pública art. 37 a 41 da CF
Rol taxativo
Dec. 200/67
*República federativa do Brasil pessoa jurídica de direito publico externo União = interna
Não exerce autonomia, exerce soberania.
Presidente da republica representando a União chefe de governo
representando a republica federativa nas relações internacionais chefe de estado
Obs 1:
O.S
Entidade paraestatal
Não são administração pública indireta
OAB
Parceria público privado
Espécies de autarquia
-Comum ou ordinárias:
-Fundação Pública de direito público Fundação autárquica
-Agências reguladoras
-Territórios Federais Autarquia territorial
Relação da administração direta com a administração indireta lei CF/88 Obra,atividade administrativa, serviço público DIRETA (CAPACIDADE POLÍTICA) descentralização Institui a “FASE”
ENTIDADES
ORIGEM
EXTINÇÃO
PERS.
JURIDICA
SERVE PARA
FORO
CAPITAL
SOCIAL
AUTARQUIA
Lei ordinária específica
CRIA
Lei ordinária específica EXTINGUE
D. Público
Ato
constitutivo é a própria lei.
Desempenho de atividades típicas de estado, despidas de caráter eco.
FederalJustiça federal Est./Mun.
Justiça
Estadual
Público
EMPRESA
PÚBLICA
Lei ordinária específica
AUTORIZA
criação
Lei ordinária específica AUTORIZA
Extinção
Surge c/ registro Ato constitutivo na junta comercial FederalJustiça federal Est./Mun.
Justiça
Estadual
Exclusivamente público Qualquer forma legal.
Caixa econômica federal.
Correios
D. Privado
Prestação de serviços públicos (art.
175, §6 CF)ou exploração de atividade econômica(art.
173,CF)
Necessariamente S.A.
BANCO DO
BRASIL,
PETROBRAS,
TELEBRAS,
CELG
SOCIEDADE
DE
ECONOMIA
MISTA
Lei ordinária específica
AUTORIZA
criação
Lei ordinária específica AUTORIZA
Extinção
Surge c/ registro Ato constitutivo na junta comercial D. Privado
Prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica
Justiça
Estadual
Maioria
(50%+1)
público
(capital
misto)
FUNDAÇÃO
PÚBLICA
(AUTÁRQUI
CA)
Lei