Estrutura do sistema financeiro
ESTRUTURA
NACIONAL
DO
SISTEMA
FINANCEIRO
Sistema Financeiro Nacional (SFN): Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilitam a transferência de recursos dos doadores finais aos tomadores finais, e cria condições para que títulos de valores mobiliários tenham liquides no mercado financeiro. A imagem a seguir exemplifica como emplifica funciona o SFN.
O SFN é dividido da seguinte forma: Entidades normativas; entidades supervisoras e entidades operadoras como mostram a imagem a seguir:
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.
O CMN tem como objetivo:
Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio n no balanço de pagamento do País,tendo em vista a tendo melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiõe do País, regiões condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. O CMN é constituído pelo:
Ministro da Fazenda (Presidente); Ministro do
Planejamento e Orçamento; Presidente do Banco
Central (Bacen). Os serviços de secretaria do CMN
são