Estrutura do sistema de ensino
Os Conselhos de Educação são órgãos administrativos existentes na estrutura educacional. Eles exercem funções normativas,deliberativas,fiscalizadoras e de planejamento.Os Conselhos de Educação,segundo a dependência política -administrativa são:
Conselho Nacional
O Conselho Nacional de Educação está explicitado na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) como órgão de administração existente na estrutura educacional,com funções normativas,deliberativas e de supervisão.É composto por duas Câmaras autônomas,a Câmara de Educação Superior e a Câmara de Educação Básica.Também conta com a participação da sociedade civil em sua composição,o CNE é composto por 24 membros,onde 12 são indicados por associações científicas e profissionais.O CNE caracteriza-se como órgão de colaboração do ministério da Educação com funções consultivas e deliberativas,desempenha o papel de articulador dos demais sistemas (Federal,Estadual,Municipal), assegurando a participação da sociedade civil nos destinos da educação brasileira.Compete ao Conselho Nacional de Educação:
Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação, manifestar-se sobre questões que abrangem mais de um nível ou modalidade de ensino, assessorar o ministério da Educação e do Desporto no diagnóstico dos problemas, emitir parecer sobre assuntos da área educacional, manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e Distrito Federal, analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação de legislação educacional, manter anualmente as estatísticas da educação, elaborar o seu regimento a ser aprovado pelo ministério de Estado da Educação.
Conselho Estadual
Caracteriza-se enquanto órgão normativo e deliberativo do sistema de ensino. São atribuições do Conselho Estadual da Educação:
Emitir parecer sobre assuntos da natureza pedagógica e educacional que lhe forem submetidos, interpretar no âmbito de sua jurisdição as