ESTRUTURA DO BALAN O PATRIMONIAL
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade. No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.
Conforme Lei 6.404/76 (artigos 176 a 182 e artigo 187) e NBC T.3, o Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido.
O Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.
O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto.
De acordo com o artigo 178 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), as contas são classificadas nos seguintes grupos, segundo os elementos do patrimônio que representam:
Balanço Patrimonial
ATIVO
PASSIVO
Circulante
Circulante
Não Circulante
Não Circulante Ativo realizável a longo prazo Investimentos
Patrimônio Líquido Imobilizado Capital social Intangível Reservas de capital Ajustes de avaliação patrimonial Reserva de lucros Ações em tesouraria Prejuízos acumulados
TOTAL ATIVO $
TOTAL PASSIVO $ O artigo 179 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) fala sobre como as contas deverão ser classificadas. Porém, podemos