Estrutura da Educação Brasileira
Em 1996 foi criada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, a LDB 9.394/96, em que foi caracterizado pelo Art. 8 que A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, a nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).
Suas principais responsabilidades são cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e elaborar o Plano Nacional de Educação. Assim, como avaliar e credenciar as instituições.
Cada instituição de ensino pode definir suas próprias normas de gestão, porém mantendo a sua característica e levando em conta a região em que está localizada. Sempre atendendo as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis.
De acordo com a legislação vigente, Federação, Estado e Município se tornam responsáveis pela educação existente em nosso país, facilitando o ingresso de cada vez mais alunos, aderindo ao ensino gratuito. E cabe aos municípios atuar dentro do ensino fundamental e na educação infantil, aos Estados e o Distrito federal, no ensino fundamental e médio.
A união torna-se responsável pelas instituições de educação superior. Organiza, mantém de desenvolve os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal. Torna-se responsável, também, por prestar assistência técnica e financeira para os Estados e Municípios, estabelece competências e diretrizes para a educação básica, cuida das informações sobre o andamento da educação nacional, baixa normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avalia e credencia as instituições de ensino superior.
Os Estados,