Estrita Legalidade FINISH
Disciplina: Direito Processual Civil I;
Acadêmico: Anna Luísa Mendonça Couto
Professora: Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes.
“ESTRITA LEGALIDADE E ATIVIDADE JURISDICIONAL”
Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.
TRECHOS REQUISITADOS
Acesso à Justiça: “(…) A partir do reconhecimento de uma série de direitos em seu texto, o que se assiste é o ajuizamento de inúmeras novas ações que tratam de direitos sociais, fato até então incomum, já que a compreensão dominante era de que tais questões dependiam exclusivamente de políticas públicas a cargo dos membros dos Poderes Executivos nas três esferas (federal, estadual e municipal), vedada, então, a intervenção do Poder Judiciário. Contudo, e impulsionados por este fato, os juízes, em lugar de resistir, aceitam com total falta de inibição o papel de protagonistas na realização dos direitos sociais (e que envolvem basicamente direitos fundamentais), atuação que também foi aceita externamente sem maiores questionamentos (…)” (NETO, Francisco 2012. p. 38/39).
Democracia: “(…) Estado com a finalidade maior de fugir do absolutismo, passou a reconhecer as pretensões da população em relação a este mesmo Estado, superando inclusive a ideia de poder da maioria, na medida em subtrai da decisão dela (maioria) determinados direitos reconhecidos em seu texto (...)” (NETO, Francisco 2012. p. 72).
“(…) A subordinação da lei aos princípios constitucionais equivale a introduzir uma dimensão substancial não só em relação às condições de validade da norma, mas também em relação à natureza da democracia, já que esta passa a garantir também os direitos da minoria em relação aos poderes da maioria, que agora ficam limitados (…)” (NETO, Francisco 2012. p. 57).
FICHAMENTO
A CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO NO BRASIL
O Estado Constitucional de Direito nasce a partir de várias mutações no pensamento jurídico e político, posteriores a 2ª Guerra Mundial, e a principal