Estratégias de redução de danos
O conceito de redução de danos (RD) tem raízes bastante mais antigas do que geralmente se supõe. Embora a ideia genérica de "reduzir danos decorrentes do abuso de drogas" seja tão antiga quanto o próprio consumo de substâncias psicoativas, ou seja, algo que data da aurora da humanidade, nos parece mais apropriado con-siderá-la em sua acepção mais específica e de alguma forma vinculada à problemática con-temporânea do consumo de substâncias psico-ativas (incluindo nesta última categoria tanto as substâncias habitualmente denominadas "dro-gas", como o álcool ou os psicofármacos utili-zados sem finalidade terapêutica).
Em se tratando do nosso século e do sécu¬lo passado, em que o consumo de drogas se reveste de uma dimensão, de fato, coletiva e passa a ser objeto sistemático da ação e da normalização do aparelho jurídico-policial e do sistema de saúde, devemos assinalar como momento fundamental de génese das ações de redução de danos a atuação de Sir Humphrey Rolleston, ex-presidente do Colégio Real de Médicos do Reino Unido, nas décadas de 1920-1930, naquele país. Em contraste quase absoluto com a hegemo¬nia que a política de "guerra às drogas" logrou obter junto aos governos conservadores na dé¬cada de 1980, e que se prolonga, algo enfraqueci¬da, na presente década, a política britânica à época da Comissão Rolleston (1924-1926) era basica¬mente pautada nas necessidades dos usuários de drogas, especialmente os mais profundamente afetados pelas consequências adversas do con¬sumo, em uma visão de saúde pública e uma atua¬ção discreta, não criminalizante e, basicamente, normalizadora, do judiciário e da corporação policial. Esta é também a época em que a ideia de "normalização" da vida cotidiana dos usuá¬rios mais gravemente afetados pelas consequên¬cias adversas do consumo ganha expressão em diversas iniciativas, como, por exemplo, as tera¬pias de substituição (de drogas de "rua" de com¬posição