Estratégias de combate ao terrorismo
Em Março de 2005, o Secretário-Geral lançou um apelo a todos os países, no sentido de que se unissem em torno de um Plano de Acção comum contra o terrorismo. Em resposta, esta Estratégia inclui medidas de combate ao terrorismo que, protegendo os direitos do homem, reforçariam a capacidade dos Estados responsáveis e consolidariam o Estado de direito. O plano da acção desta estratégia reforça com a seguinte teoria: “Nós. Estados-membros da Organização das Nações Unidas, decidimos solenemente condenar sistemática, inequívoca e energicamente o terrorismo em todas as suas formas e manifestações, independentemente dos seus autores, lugares e objectivos, porque constitui uma das ameaças mais graves para a paz e a segurança internacionais.”
Sublinhando que nenhuma situação poderia desculpar ou justificar actos de terrorismo, os Estados reafirmaram a sua determinação em todas as medidas com vista a eliminar as condições favoráveis à propagação do terrorismo, nomeadamente os conflitos que perduram, a desumanização das vítimas do terrorismo, a ausência de legalidade e as violações dos direitos humanos, a discriminação étnica, nacional ou religiosa, a exclusão política, a marginalização socioeconómica e a ausência de boa governação.
(Fonte: comunicado de imprensa GA/10502 de 19/09/2006)
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O terrorismo constitui uma verdadeira ameaça para os Estados e para os povos. Para fazer face a tal ameaça, a União Europeia (a 30 de Novembro de 2005) estabelece uma estratégia de luta contra o terrorismo. A presente estratégia promove a democracia, o diálogo e uma boa gestão das questões públicas, a fim de combater os factores que motivam a radicalização.
Para lutar com eficácia contra o terrorismo, a UE estabelece os seguintes objectivos:
* Aumentar a cooperação com países terceiros e dar assistência a estes países; * Respeitar os