Estradas
2- RODOVIA
Rodovia é um caminho público, construído de acordo com certos requisitos técnicos, destinado à circulação de veículos fora do perímetro das cidades. No uso contemporâneo, a palavra rodovia é sinônimo de auto-estrada ou autopista, pavimentada, de pista dupla, para veículos de alta velocidade; o termo estrada tem uso mais abrangente e designa tanto a rodovia como os caminhos vicinais, veredas e trilhas sem calçamento das regiões rurais, de pouco trânsito de veículos e frequentemente usados por pessoas que viajam a pé, em carroças ou montadas em animais.
Temos como exemplos de rodovias, as federais que são chamadas pelas iniciais BR-XXX (onde XXX é o código de cada rodovia) e as estaduais de AB-XX(X) (onde as letras AB representam o código do Estado brasileiro e o XXX ou XX é o código da estrada).
2.1- TIPOS DE RODOVIA Em relação à largura e circulação de automóveis, uma rodovia pode ser de pista simples ou pista dupla. As de pista simples são aquelas em que há somente um pavimento asfáltico, que é compartilhado pelos veículos nos dois sentidos de circulação (mão dupla). Veículos nesse tipo de rodovia devem trafegar sempre do lado direito da pista (em relação a si), porém podendo utilizar o outro lado da pista para efetuar ultrapassagens em determinadas condições. As rodovias de pista dupla são aquelas que possuem dois (ou mais) pavimentos com barreira física central como: canteiro, meio-fio (guias), muretas, guard rail, etc., que impedem conversões ou retornos, de forma que, cada sentido de circulação possui uma pista própria. Essa construção permite o desenvolvimento de uma maior velocidade e também uma maior segurança, já que torna mais difícil que dois veículos colidam frontalmente em alta velocidade, que é uma das causas frequentes de acidentes em rodovias de pista simples. A obra que converte uma rodovia em pista simples para uma rodovia de pista dupla é chamada duplicação, obra que se torna cada vez mais comum no Brasil