Estelionato e fraudes
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO
Trabalho da Disciplina: Direito Penal Professor: Dr. Wanderley
BARBACENA – MG
CESA – Centro de Estudos Superiores Aprendiz
2012
2 . RESUMO
O presente trabalho trata do estudo da responsabilização do Estado no caso de danos decorrentes da ação ou omissão de seus agentes. Num primeiro momento trataremos das definições de ato lícito e ilícito e dos elementos caracterizadores deste último, a saber: dano, culpa, antijuridicidade e nexo causal, bem como do conceito de responsabilidade civil e sua classificação objetiva e subjetiva. Como regra geral o Estado (entes da administração pública) tem responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de falhas ou mau funcionamento originários de ação ou omissão de seus agentes, por aplicação da teoria do risco administrativo (como o Estado fornece seus serviços impositivamente, deve assumir o risco administrativo) e, portanto, se responsabilizar por quaisquer danos causados no exercício de sua função, independente da ocorrência ou não de culpa. Basta comprovar o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, independentemente da comprovação de culpa e o Estado tem o dever de indenizar. A doutrina, entretanto, tem aceitado a culpa subjetiva do Estado (quando se necessita de apuração da ocorrência ou não de culpa) para os casos de atividade de terceiro, fenômenos da natureza e erro do judiciário, situações em que se mensura a existência ou não de culpa do agente. É possível, entretanto, após a assunção da responsabilidade pelos danos pelo ente público que este ingresse com ação regressiva para tentar reaver o que pagou do agente da falha, ação na qual deverá comprovar a culpa deste.
RESUMO
O presente trabalho tem como proposta o estudo sobre