Estatutos
ESTATUTO SOCIAL DA
[nome da associação]
Capítulo I - Da Denominação, Sede, Fins e Duração
[Art. 54, I da Lei nº 10.406/02 – Código Civil]
Artigo 1º - Constitui-se, sob a denominação de (nome da associação), pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais. [A denominação da associação é, em principio, livre, sendo recomendável que contenha a palavra “associação”. Deve-se apenas observar a inexistência de outras associações registradas com o mesmo nome e a vedação de nome que reproduza siglas ou denominações de órgãos públicos e de organismos internacionais]
Artigo 2º - A sede da associação será (completar com o endereço da associação). [A sede da associação é o lugar onde funciona a sua administração. Pode ser estabelecida na residência de um dos associados, caso a associação não possua estabelecimento próprio.]
Artigo 3º - A associação terá como finalidades:
(listar as principais finalidades da associação) [O novo Código Civil estabeleceu a necessidade de se prever expressamente no estatuto as finalidades da associação. Estas finalidades devem ser lícitas e servir ao interesse geral.]
Artigo 4º - Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Este artigo