Estatuto
Projeto Resgate de Vida
CAPÍTULO PRIMEIRO Art. 1º - Sob a denominação de "Projeto Resgate de Vidas", ou pela forma abreviada "Sigla da ONG", fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2º - O"Projeto Resgate de Vidas" terá sua sede e foro na cidade de "Macapá", à "na Rua : Leopoldo Machado, Nº 2333, Bairro: Centro", podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior.
Art. 3º - O prazo de duração do "Projeto Resgate de Vidas" é indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Artigo 3º
O Projeto resgate de vidas é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 4º
O (nome ou sigla) não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Dependendo se a entidade é caracterizada como OSCIPS, esta poderá remunerar seus diretores.
Artigo 5º
O (nome ou sigla) poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Artigo 6º
Diz respeito ao patrimônio da entidade.
Por exemplo: o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo (nome ou sigla) através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização