Estatuto
TÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO, SEDE E FORO E FINALIDADES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO SEDE E FORO
Art. 1º - A Escola Franciscana de Meditação, doravante denominada neste Estatuto como “EFRAM”, é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos e de fins não econômicos, constituída como Organização Religiosa (Lei 10.825/2003) Beneficente, Cultural e Científica, criada em 07/02/2006, pela Igreja de Nossa Senhora da Boa Hora, na cidade de Olinda – PE.
§ 1º - A EFRAM é regida pelo presente Estatuto Social, pelo Regimento Interno, pelo Diretório Espiritual, pelo Direito Canônico, pela Legislação Brasileira e, no que couber pelo Decreto Federal nº 7.107/2010, que promulgou o acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, referente ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
§ 2º - A EFRAM é uma entidade cristã católica constituída de coordenadores de grupos de meditação. Tais coordenadores são chamados de Diretores Locais, e os grupos coordenados por eles são denominados de Escolas Locais.
Art. 2º - A duração da EFRAM é por tempo indeterminado.
Art. 3º - A EFRAM é sediada no Convento Coração Eucarístico de Jesus, Praça Dom Vital, 289, bairro Divinópolis, Caruaru – PE, CEP: 55010 -333.
Art. 4º - Fica eleito o foro de Caruaru – PE para dirimir quaisquer assuntos relativos à EFRAM.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 5º - A EFRAM tem por finalidade:
I-Viver e anunciar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, segundo a inspiração franciscana;
II- Viver e transmitir os ensinamentos da Santa Igreja Católica;
III – Formação espiritual e acompanhamento de grupos de meditação denominados neste Estatuto de “Escolas Locais”.
IV- Promover o espírito da santa oração e contemplação que resplandecia na vida do nosso pai São Francisco;
V- Ensinar e divulgar os métodos da