estatuto
Capítulo I
Da Sede, Fórum, Denominação e Finalidades:
Art. 1º - Fica criada a Liga Amazonense de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervico-Facial filiada à Sociedade Amazonense de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervico-Facial, às Disciplinas de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervico-Facial da Universidade do Estado do Amazonas e do Centro Universitário Nilton Lins, ao Capítulo do Amazonas do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, ao Serviço de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervico-facial e à Residência Médica de Otorrinolaringologia do Hospital Santa Júlia. Foi fundada, no dia 28 de setembro de 2003, na Sessão Clínica Conjunta, no anfiteatro do Hospital Santa Júlia.
Art. 2º - É uma sociedade civil de direito privado de duração ilimitada, não religiosa, apolítica e sem intuitos lucrativos, com ação em todo o território nacional, com autonomia administrativa e financeira, regida pelas normas contidas neste estatuto e que congrega estudantes e profissionais ligados à área médica de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervico-facial e especialidades afins.
Art.3° - Tem como objetivos:
I. O de mobilizar e orientar alunos de medicina em prol da luta pela prevenção, atendimento pré e intra-hospitalar e pós-hospitalar dos pacientes portadores de doenças nessa especialidade médica;
II. De orientar a sociedade em geral na prevenção das doenças em Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervico-facial;
III. Participar das teleconferências – Projeto Educação à Distância em Otorrinolaringologia e Cirurgia Cervico-facial.– da Universidade do Estado do Amazonas;
IV. Colaborar pelos meios adequados com as entidades a ela filiadas no Brasil e no exterior, com Instituições Educacionais, com Universidades e com Instituições Públicas e Privadas em programas relacionados à área de saúde e áreas correlatas;
V. Promover cursos, concursos, seminários, conferências, simpósios, estudos; congressos