estatuto
Estatuto Social da Cooperativa dos Produtores de ... (nome de até três produtos) e (sigla), aprovado em Assembléia de Constituição (ou: aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, no caso de a cooperativa já existir), realizada em ... (data).
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL
Art. 1º- A Cooperativa dos Produtores de ... (nome de um a três produtos) e (Sigla) é uma sociedade de natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, constituída no dia ../../...., que se rege pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, em sincronismo com o Programa de Autogestão e por este estatuto, tendo:
a) sede administrativa localizada (endereço completo), foro jurídico na Comarca de ... (nome) ..., Estado d ... (nome);
b) área de ação, para fins de admissão de associados, abrangendo o(s) município(s) de ... (nome ou nomes), podendo atuar em qualquer âmbito;
c) prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A cooperativa objetiva prestar serviços aos associados, congregando agricultores (e/ou pecuaristas, ou pescadores) de sua área de ação, realizando o interesse econômico dos mesmos, mediante as seguintes atividades:
a) receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produção de seus associados, registrando suas marcas, se for o caso;
b) adquirir e repassar aos associados bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
c) prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos atuantes no setor;
d) fazer, quando possível, adiantamento em dinheiro sobre o valor dos produtos recebidos dos associados ou que ainda estejam em fase de produção;
e) obter recursos para financiamento do custeio de lavouras e