ESTATUTO UNIDADE EXECUTORA EDUCACAO EM ADEMAR AMARAL
ADEMAR AMARAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADE.
Art.1º- A Unidade Executora da Escola Municipal Ademar Amaral, fundada em 27 de Junho de 2011, é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto à referida escola municipal, tendo domicílio, sede e foro neste Município e Comarca de Almenara/MG. Art. 2º- Constituem finalidades da Unidade Executora:
I- Colaborar na assistência e formação do educando, por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração poder público-comunidade-escola-família;
II- Interagir junto à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social;
III- Promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares;
IV- Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, estabelecendo e preservando uma convivência harmônica entre os pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários da escola e membros da comunidade local;
V- Cooperar na conservação do prédio e equipamentos da unidade escolar;
VI- Administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Unidade Executora, os recursos provenientes de repasses, subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade;
VII- Incentivar a criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º- São órgãos da administração da Unidade Executora:
I- Assembléia Geral;
II- Conselho Deliberativo;
III- Diretoria Executiva;
IV- Conselho Fiscal.
Art. 4º- É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos demais dirigentes ocupados pelos membros da Unidade Executora, por força do presente Estatuto, como também, a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens, direta ou indiretamente, aos Diretores, Conselheiros,