estatuto turismo
Ouro Preto, Março de 2012
SUMÁRIO/PÁGINA
CAPÍTULO I - Das disposições Preliminares
CAPÍTULO II - Dos objetivos do CATUR-UFOP
CAPÍTULO III - Dos Órgãos do CATUR-UFOP
CAPÍTULO IV - Da Assembleia Geral
CAPÍTULO V - Dos Representantes de Turma
CAPÍTULO VI - Do Conselho de Representantes de turma
CAPÍTULO VII - Da Diretoria
CAPÍTULO VIII - Das Representações Internas
CAPÍTULO IX - Das Representações Externas
CAPÍTULO X - Dos Membros
CAPÍTULO XI - Das Eleições
CAPÍTULO XII - Do Mandato
CAPÍTULO XIII - Das Penalidades
CAPÍTULO XIV - Do Patrimônio
CAPÍTULO XV - Disposições Transitórias
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Centro Acadêmico do Curso de Turismo da Universidade Federal de Ouro Preto sediado no prédio de Turismo no Campus Universitário Morro do Cruzeiro em Ouro Preto - MG, doravante designado CATUR-UFOP, é uma entidade civil de direito privado regida pelo presente estatuto, sem filiação político-partidária ou religiosa e sem fins lucrativos. Constituída por todos os alunos do curso de Turismo e fundada a partir de reunião oficial registrada em ata datada de 27 de março de 2001. É o órgão de representação máxima dos estudantes de graduação em Turismo da Universidade Federal de Ouro Preto.
§ 1º Os estudantes membros do CATUR-UFOP gozarão de todos os direitos e se obrigarão a todos os deveres que lhes forem propostos pelo processo presente estatuto.
§ 2º Toda deliberação prevista no presente estatuto, emanada do estudante e em seu nome, é exercida para realização do bem comum.
§ 3º É vetado ao CATUR-UFOP a participação em atividades ou campanhas político partidárias, bem como em situações ou problemas religiosos.
§ 4º O CATUR-UFOP terá sua sede nesta cidade de Ouro Preto - MG, podendo desde então desenvolver atividades