Estatuto Regimental Brigada Mirim
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR - CRPO/FO
2º RPMon - 4º Esquadrão
ESTATUTO REGIMENTAL DA BRIGADA MIRIM DE SÃO GABRIEL
CAPÍTULO I
Da denominação, da sede e objetivos:
Art. 1º - A Brigada Mirim é um Programa Institucional da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, desenvolvido no 4º Esquadrão do 2º Regimento de Polícia Montada, por tempo indeterminado, com sede no quartel da Brigada Militar, sito a Av. Francisco Chagas nº 1310, Bairro Progresso, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, criado em 06 de julho de 2003.
Objetivos
Art. 2º - A Brigada Mirim tem por Objetivo Geral, desenvolver atividades de apoio sócio-educativo/cultural, sem fins lucrativos, para crianças de ambos os sexos, em idades de 7 a 12 anos, preferencialmente, mas não necessariamente em situação de risco social e regularmente matriculados na rede de ensino do município de São Gabriel, contribuindo com a formação social do indivíduo, através de uma abordagem essencialmente preventiva.
Art. 3º - A Brigada Mirim tem por Objetivos Específicos:
I - Reconstruir conceitos sobre a importância de valores como o respeito, a lealdade e honestidade nas convivências;
II - Realizar situações de reflexão sobre a sua realidade de vida e possíveis mudanças, a partir das ações cotidianas;
III - Oferecer atividades que trabalhem as dificuldades de aprendizagem de cada criança;
IV - Entender a importância da leitura para o crescimento pessoal e também como forma de entretenimento;
V - Incentivar a disciplina e auto conhecimento como um dos meios de atingir o sucesso escolar;
VI - Aprender a zelar pelos materiais escolares bem como a própria higiene pessoal;
VII - Estimular o pensamento criativo;
VIII - Valorizar a necessidade de cooperação;
IX - Revelar de diversas maneiras a auto-estima através de atividades culturais como a dança e o teatro;
X - Estabelecer relações interpessoais, no decurso das