Estatuto Pessoa Juridica
Sociedade Lar do Aconchego
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1 - Sob a denominação de "SOCIEDADE LAR DO ACONCHEGO", fica instituída esta entidade civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes. Parágrafo Primeiro - A entidade poderá adotar nomes fantasias, aprovados em assembleia geral na execução de projetos especiais. Parágrafo Segundo - A entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade , moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2 – A SOCIEDADE LAR DO ACONCHEGO terá sua sede e foro na cidade de Curitiba, à Rua dos Lírios, 1709 - Bairro Santa Terezinha, CEP 37.459-193, tendo a possibilidade de abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação, bem como no exterior. Art. 3 - O prazo de duração da SOCIEDADE LAR DO ACONCHEGO é indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 4 - A SOCIEDADE LAR DO ACONCHEGO tem por finalidade prestar serviços na área de assistência médica e social a idosos, com idade superior a sessenta anos, de ambos os sexos, especificamente da cidade de Curitiba-PR e região. Os idosos são dignos de respeito devido a experiências de uma vida inteira e merecem um tratamento diferenciado composto de momentos especiais, amizade e partilha.
não por carência, mas por amor e por toda uma visita os nossos senhorios (idosos) mereçem muito mais que o respeito salvo a experiência de uma vida inteira e sim um tratamento diferenciado composto de momentos especiais, amizade e partilha.
congregar pessoas, físicas e jurídicas, com o propósito de promover atividades direcionadas à educação e ao desporto com o objetivo de conscientização e valorização da vida humana.
A FEJI - Fundação Espírita Judas Iscariotes – Departamento Lar de Ofélia- presta serviços na área de assistência médica e social a idosos, com idade superior a sessenta