Estatuto Novo Rede
ESTATUTO
CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO - DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1. A Rede de Cidadania LGBTT , também referido neste Estatuto por "Rede", é uma associação civil, de Direito Privado, de caráter humanista e social, de fins não econômicos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
§ 1º. A Rede da Cidadania LGBTT dos Campos Gerais tem sede e foro na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
§ 2º. - A Rede da Cidadania LGBTT dos Campos Gerais rege-se pela legislação federal aplicável e por este Estatuto.
§ 3º - Nas suas relações institucionais e sociais a Rede da Cidadania LGBTT dos Campos Gerais, também, a denominação de Rede LGBTT.
Art. 2. A Rede, enquanto associação civil humanista e social, tem como finalidade principal discutir e propor ações na esfera municipal e regional, exercendo a função de disseminação e capacitação, no meio público e privado, para público específico ou geral, acerca de questões relacionadas a diversidade sexual. Para alcançar este objetivo maior, a Rede buscará atingir os seguintes objetivos específicos:
I. Apoiar a igualdade e respeito à diferença;
II. Orientar sobre o direito à livre orientação sexual;
III. Instruir sobre o reconhecimento da personalidade de acordo com a identidade de gênero;
IV. Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania, incentivando a participação consciente em defesa dos direitos humanos, em todos os fóruns pertinentes;
V. Coibir de qualquer tipo de discriminação, em especial, enfatizando que ninguém pode ser discriminado e nem ter direitos negados por sua orientação sexual ou identidade de gênero no âmbito público, social, familiar, econômico ou cultural.
VI. Prevenir população LGBTT acerca dos riscos relacionados a Doenças Sexualmente Transmissíveis, uso abusivo e álcool e substâncias ilícitas;
VII. Disseminar a implantação do uso do nome social, nos mais variados