ESTATUTO GMBH LEI 9
Institui o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA DESTINAÇÃO E MISSÃO
Art. 1º - A Guarda Municipal de Belo Horizonte - GMBH - é órgão integrante da Administração Direta do
Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito de Belo Horizonte, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Belo Horizonte, e tem como princípios norteadores de suas ações:
I - o respeito à dignidade humana;
II - o respeito à cidadania;
III - o respeito à justiça;
IV - o respeito à legalidade democrática;
V - o respeito à coisa pública.
Art. 2º - Os uniformes, continências, honras, sinais de respeito, protocolo e cerimonial da Guarda
Municipal de Belo Horizonte serão determinados por ato do Chefe do Executivo.
Art. 2º - Os uniformes, honras, sinais de respeito, protocolo e cerimonial da GMBH serão determinados por ato do Chefe do Executivo.
Art. 2º com redação dada pela Lei nº 10.178, de 13/5/2011 (Art. 1º)
ADIN nº 1.0000.11.031191-7/000, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – Lei nº 10.178 DECLARADA INCONSTITUCIONAL.
Art. 3º - A Guarda Municipal de Belo Horizonte subordina-se à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial.
Art. 4º - Compete ao Comandante da GMBH dirigir o órgão, nos aspectos técnico e operacional.
Art. 4º - Compete ao Chefe da GMBH dirigir o órgão, nos aspectos técnico e operacional.
Parágrafo único - A função de Chefe especificada no caput deste artigo será exercida por servidor titular do cargo público efetivo de Guarda Municipal, integrante da estrutura funcional da GMBH.
Art. 4º com redação dada pela Lei nº 10.178, de 13/5/2001 (Art. 2º)
ADIN