Estatuto do Torcedor
"Estatuto do Torcedor", é o nome em que s epopularizou a Lei 10671 de 15 de maio de 2003, onde se estabelece normas para proteção e defesa do torcedor, a fim de atribuir um conceito mais íntegro as atividades desportivas nacionais. Este contribuiu para a melhoria das condições oferecidas aos espectadores de competições esportivas, principalmente no que se refere a segurança, acessibilidade, higiene e atendimento médico. Tendo como objetivo proteger os interesses do consumidor de esportes no papel de torcedor, obrigando as instituições responsáveis a estruturarem o esporte no País de maneira organizada, transparente, segura, limpa e justa. O Estatuto também criou a figura do Ouvidor da Competição, para receber sugestões e reclamações dos torcedores, penaliza os dirigentes e as entidades de administração do esporte que não cumprirem tais normas, entre outros. Este assegura os direitos e deveres do torcedor. Dentre os mais importantes destaca-se ( segundo pesquisadores):
# Direitos do torcerdor:
É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição;
É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam amplamente divulgados, com bastante antecedência;
É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas Confederações e Federações seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido;
É direito do torcedor que o árbitro e seus auxiliares entreguem, em até quatro horas contadas do término da partida, a súmula e os relatórios da partida ao representante da entidade responsável pela organização da competição;
O torcedor