Estatuto do Profissional de Tecnologia da Informa o
Disciplina: Ética Profissional e Legislação
Docente: Janayara Dede
Discente: Marcelo da Silva Souza
Curso: Gestão em Tecnologia da Informação Período: 2º
Estatuto do Profissional de Tecnologia da Informação
Porto Velho – 2014
Estatuto do Profissional de Tecnologia da Informação
CAPÍTULO I
Dos deveres em relação a profissão
Artigo 1o – E dever do profissional de informática dignificar a profissão como seu alto título de honra, tendo sempre em vista a elevação moral e profissional, expressa através de seus atos.
§ 1o Não deverá empreender, dentro do contexto de sua prática profissional, nenhuma atividade que comprometa sua imagem
§ 2o Adquirir e manter a competência profissional procurando alcançar a máxima eficiência e eficácia em seu trabalho mantendo-se continuamente atualizado através da participação em encontros e cursos de atualização profissional.
§ 3o Cooperar para o progresso da profissão, mediante o intercâmbio de informações sobre seus conhecimentos, colaborando com os cursos de formação profissional.
§ 4o Ter sempre em vista a honestidade, a perfeição, o respeito à legislação vigente e a guarda dos interesses de clientes, empregadores e organizações, sem prejuízo da sua dignidade pessoal e profissional e, principalmente, dos interesses maiores da sociedade em que estiver exercendo suas atividades.
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Capitulo II
Dos deveres em relação a sociedade
Artigo 2o - O profissional de informática deverá sempre contribuir para o desenvolvimento do país, procurando aperfeiçoar a qualidade da tecnologia com que trabalha, agindo sempre no interesse da comunidade e do meio ambiente, comprometendo-se com o bem público e contribuindo com seus conhecimentos para melhor servir aos interesses da sociedade. Em conexão com o cumprimento deste artigo deverá:
§ 1o Contribuir para emancipação econômica e tecnológica de nosso país, procurando utilizar técnicas e processos adequados ao nosso meio ambiente e aos nossos