Estatuto do idoso
1- Você sabe ler e escrever?
2- As pessoas que convivem com você te maltratam?
3- Você tem alguma dificuldade para se locomover em sua residência?
4- Você faz caminhada?
5- Você faz exames constantemente?
6- Você tem preferência nas filas de supermercado, Farmácias, Bancos, etc?
7- Você utiliza seus benefícios?
Entrevistamos o Senhor Fernando Landim 72 anos
Respostas
1- Sim, mais tenho um pouco de dificuldade.
2- Não, Pelo contrario elas me tratam muito bem, acho que não estaria em mãos melhor que as delas.
3- Tenho um pouco de dificuldade só para subir as escadas.
4- Às vezes ando pelo bairro.
5- Sim, procuro manter eles sempre em dia.
6- Sim, são poucos os locais que vou e acabo enfrentando filas.
7- Sim, sempre procuro utiliza-los.
Estatuto do idoso
TÍTULO I
Disposições Preliminares Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais