ESTATUTO DO IDOSO
‘’ Envelhecer é o único meio de viver muito tempo.
A idade madura é aquela na qual ainda se é jovem , porém com muito mais esforço.
O que mais me atormenta em relação ás tolices de minha juventude, não é havê-las cometido...é sim não poder voltar a cometê-las.
Envelhecer é passar da paixão para a compaixão.
Muitas pessoas não chegam aos oitenta porque perdem muito tempo tentando ficar nos quarenta.
Aos vinte anos reina o desejo , aos trinta reina a razão , aos quarenta o júizo.
O que não é belo aos vinte, forte aos trinta, rico aos quarenta , nem sábio aos cinquenta , nunca será nem belo , nem forte , nem rico , nem sábio...
Quando se passa dos sessenta, são poucas as coisas que nos parecem absurdas.
Os jovens pensam que os velhos são bobos; os velhos sabem que os jovens o são.’’
Sumário.
Introdução
Titulo I - Disposições preliminares
Titulo II - Dos direitos fundamentais.
Titulo II - Capitulo II, III e IV.
Titulo II - Capitulo V, VI e VI.
Titulo II - Capitulo VIII, IX e X.
Considerações finais.
Bibliográfia.
Introdução
Apesar, de a Constituição Federal de 1988, defender que todos os cidadãos são iguais perante a lei, é possível identificar, no Brasil, grupos sociais vulneráveis que necessitam de proteção legal exclusiva. Assim como os índios ou as crianças, os idosos também possuem leis específicas que efetivam seus direitos constitucionais. O Estatuto do Idoso, aprovado em outubro de 2003, assegura legalmente às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o envelhecimento digno com garantias em diversos campos como o da saúde, cultura e o do transporte entre outros . A política Nacional do Idoso que foi implantada através da Lei nº 8.842/94, porém foi sancionada no dia 1 de outubro 2003 a lei nº 10.741/03 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor em janeiro de 2004.
A História dos Direitos Especiais aos Idosos no Brasil começou