Estatuto do Idoso
Lei nº 10.741 – 1º de Outubro de 2003
O Estatuto do Idoso é uma lei destinada a regular e assegurar os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Essa lei assegura os direitos fundamentais como saúde física e mental, intelectual, espiritual e social. Garantindo sua liberdade e dignidade.
Diante dessa lei, o Estatuto na verdade regulamenta a garantia de que a família, a comunidade ou sociedade, tenha a visão de proteger e priorizar a qualidade de vida (saúde, alimentação, educação, cultura, esporte etc.) do idoso.
São Direitos Fundamentais do Idoso:
A vida, garantindo um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
A liberdade, garantindo os direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos pela Constituição e pelas leis. Incluindo o direito e ir e vir, opinião e expressão, crença, participação e faculdade de escolha.
Alimentação e Saúde, em caso de famílias que não têm condições econômicas de amparar ao idoso, no âmbito da assistência social os alimentos serão prestados na forma da lei civil. O SUS (sistema único de saúde) garante ao idoso o acesso universal e igualitário a saúde. Tendo prioridade e vários recursos como geriatria e gerontologia. Idosos portadores de deficiência possuem o direito de atendimento especializado, inclusive atendimento domiciliar tendo impossibilidades de locomoção, conforme a lei. O poder público também tem o dever de fornecer medicamentos e tratamentos gratuitamente.
É importante ressaltar que é vedada a discriminação de idade do idoso nas cobranças dos planos de saúde.
O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. O projeto Academia ar Livre chamado de Cidade em Movimento, foi aprovado em 2005 quando ministério da saúde lançou o programa Brasil saudável. A academia ao ar livre possui equipamentos como simulador de caminhada, rotação vertical, surf, alongador,