Estatuto do Idoso RS
Estatuto do Idoso
Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
Mesa Diretora
Presidente: Dep. Pedro Westphalen (PP)
1º Vice-Presidente: Dep. Paulo Odone (PPS)
2º Vice-Presidente: Dep. Aldacir Oliboni (PT)
1º Secretário: Dep. Gilmar Sossella (PDT)
2º Secretário: Dep. Márcio Biolchi (PMDB)
3º Secretário: Dep. Marcelo Moraes (PTB)
4º Secretário: Dep. Jorge Pozzobom (PSDB)
Estatuto do Idoso 2013
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Comissão de Cidadania e Direitos Humanos - ALRS
Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
Presidente
Jeferson Fernandes - PT
Vice-Presidente
Valdeci Oliveira - PT
Titulares:
Aldacir Oliboni (PT)
Edegar Pretto (PT)
Álvaro Boessio (PMDB)
Giovani Feltes (PMDB)
Adolfo Brito (PP)
Décio Franzen (PDT)
Elisabete Felice (PSDB)
Jorge Pozzobom (PSDB)
Ronaldo Santini (PTB)
Miki Breier (PSB)
Suplentes:
Adão Villaverde (PT)
Marisa Formolo (PT)
Miriam Marroni (PT)
Nelsinho Metalúrgico (PT)
Alexandre Postal (PMDB)
Maria Helena Sartori (PMDB)
Dr. Basegio (PDT)
Mano Changes (PP)
Adilson Troca (PSDB)
Jurandir Maciel (PTB)
Pedro Pereira (PSDB)
Catarina Paladini (PSB)
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Estatuto do Idoso 2013
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Comissão de Cidadania e Direitos Humanos - ALRS
Apresentação
O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, tem por objetivo consolidar direitos já assegurados na
Constituição Federal de 1988, protegendo, principalmente, o idoso em situação de risco social. “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade” (art 2 E.I).
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O Estatuto do Idoso é fruto de um intenso debate na sociedade brasileira , que nos últimos anos tem verificado o aumento da expectativa de vida de sua