ESTATUTO DO IDOSO RESUMIDO
O estatuto do idoso é um estatuto no qual são ditos os direitos dos idosos e também prevê punições a quem os violarem, dando aos idosos uma maior qualidade de vida. Elaborado com a participação de entidades em defesa dos interesses idoso, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. O estatuto envolve dos mais variados aspectos de vida do idoso, abrange os direitos fundamentais e até o estabelecimento de penas para diversos crimes comumente cometidos contra pessoas idosas.
LEI N.º 10.741,
DE 1.º DE OUTUBRO DE 2003.
2.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2.º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV - viabilização de formas alternativas de participação,