Estatuto Do Idoso Politica Social
O aumento da expectativa de vida e redução da mortalidade, muitas vezes o envelhecimento vem acompanhado de doenças crônico-degenerativas e a perda de mobilidade, tornando-se um desafio tanto para o governoe para a sociedade civil, na efetivação do Estatuto do Idoso.
O Estatuto completou dez anos e poucas pessoas conhecem a Lei do Idoso. Ainda é grande a desinformação sobre os direitos assegurados ao idoso e sobre as particularidades do envelhecimento em nosso contexto social. É essencial repensar a respeito do cuidado em gerontologia prestado pela família ou por cuidadores, o envelhecimento é uma questão fundamental para o desenvolvimento de novas políticas públicas e um desafio para o sistema de saúde.
Assegurando ao idoso o direito de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, saúde física e mental, atendimento domiciliar, atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios, vida, liberdade, dignidade, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e ao trabalho, previdência social, habitação, transporte coletivo gratuito, assistência social, contribuindo para a autonomia, a integração e participação efetiva na sociedade para desenvolvimento intelectual, moral, social e também espiritual da pessoa humana, bem como ao respeito, a convivência familiar, direitos estes garantidos pelo Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Segundo art. 1º do Estatuto do Idoso regulamenta e destina os direitos às pessoas com a idade superior ou igual a 60 anos. Infelizmente na prática ocorre divergência na idade e alguns direitos são garantidos às pessoas com a idade superior ou igual a 65 anos. No próprioEstatuto do Idoso a divergência de idade, exemplo o art. 39 que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais aos maiores de 65 anos de idade é